A recomendação da Continental é que seja mantida a medida original dos pneus do veículo, para garantir que não haja alteração na performance e nos instrumentos do veículo.
Adicionalmente, a resolução nº 292/2008 do CONTRAN, trata quanto as modificações permitidas pela Lei de Trânsito. Em seu artigo 8º como mostra abaixo, é proibido que as rodas e os pneus ultrapassem os limites externos dos pára-lamas e também proibido modificar o tamanho do diâmetro externo do conjunto roda e pneu.
“Art. 8º Ficam proibidas:
I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;”
Se mesmo assim o consumidor optar pela troca de medidas, esta deve ser feita com muito cuidado, uma vez que ela não tem reflexos somente no aspecto visual e no desempenho do veículo, mas também pode comprometer a segurança. Em relação ao modelo original, o novo pneu a ser aplicado no veículo deve ter capacidade de carga igual ou superior, pressão de inflação igual ou maior e índice de velocidade compatível.