São basicamente três os tipos de garantia existentes:
Garantia Legal: a garantia legal consiste em um compromisso de substituição do produto, é direito do consumidor e tem vigência de 3 meses (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) a partir da aquisição do produto.
Garantia Contratual: é oferecida e paga pelo fabricante do bem. No caso da Continental, a cobertura é de 5 anos para pneus de passeio e 7 anos para pneus de carga, que compreendem os 3 meses da garantia legal e o restante do período de garantia contratual, contados da data da compra para pneus de passeio e data do DOT para pneus de carga, contra quaisquer vícios de fabricação, matéria-prima ou mão de obra.
O cálculo do valor do reembolso da garantia contratual é feito da forma de pro-rata, com o desconto da parcela já usada do produto, aplicando um pagamento proporcional ao valor remanescente.
- Desgastes de 0% a 15%: Ajuste de 100% do produto dentro de 3 meses;
- Desgastes de 16% a 100%: Ajuste proporcional. (Até 1,6 mm do sulco).
Crédito em % = Profundidade do sulco original (mm) – 1,6mm (TWI) --------------------------------------------------------------------- Profundidade Atual (mm) – 1,6mm (TWI) |
A garantia contratual Pro-Rata é calculada da seguinte forma:
Garantia Contratual Integral: nesta modalidade, faz-se exceção à regra proporcional da garantia Pro-Rata nos pagamentos de produtos com defeito de fabricação, havendo cobertura do valor integral do pneu. Atualmente, a garantia contratual integral está vigente exclusivamente para a linha de pneus de passeio de todas as marcas Continental.
Garantia Estendida: é fornecida em caráter especial e opcional, apresentando condições específicas e prazos de vigência determinados pelo próprio fabricante.